Nesta quarta-feira, 9, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno de Andrei Rodrigues à chefia da Polícia Federal (PF).
O juiz do STF também decidiu reconduzir Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial da PF.
A decisão de Dino atende a um recurso apresentado por Rodrigues. O juiz do STF o fez mesmo que a 2ª Turma do tribunal tenha ratificado o entendimento de Mendonça. O julgamento, porém, está suspenso em virtude de movimento de Gilmar Mendes.
Dino questiona decisão de Mendonça
Na decisão, Dino afirmou que o partido Novo — autor da ação na qual Rodrigues foi afastado — não tinha legitimidade para solicitar uma medida cautelar penal contra Rodrigues.
Conforme Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os agentes autorizados a pedir esse tipo de providência durante uma investigação criminal.
Dino também escreveu que a decisão sobre o afastamento deveria ser analisada pelo plenário do STF.
Ele citou um procedimento aberto pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para tratar dos relatórios de inteligência da PF que deram origem à controvérsia.
Outro argumento do ministro envolve a competência para nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.
De acordo com Dino, essa atribuição pertence ao presidente. Por isso, uma intervenção judicial sobre o cargo exige o cumprimento rigoroso das regras de competência e do devido processo legal.
Por fim, o magistrado também considerou que Rodrigues, em uma análise inicial, apenas cumpriu determinações judiciais atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.
Para ele, esse fato não justificaria, em princípio, o afastamento do diretor-geral. O mesmo raciocínio foi aplicado a Almada, responsável pela área de inteligência da PF.