O sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio de Sorocaba, interior de São Paulo, começou a exigir uma taxa de 12% do salário de todos os profissionais da categoria, independentemente de serem associados ou não. Aqueles que optarem por não participar da convenção coletiva estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de R$ 150 ao sindicato, e o prazo para quitar essa multa é de até dez dias.
O Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) alega que possui respaldo legal para cobrar essa “contribuição assistencial” de todos os trabalhadores, mesmo daqueles que não são filiados. A justificativa do sindicato se baseia em uma decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de setembro.
O Seaac de Sorocaba afirma que as reclamações dos trabalhadores sobre a taxa derivam, na realidade, do “desconhecimento” sobre o trabalho do sindicato e da crença de que os benefícios trabalhistas, como aumento salarial e vale-refeição, são concedidos por “mera liberalidade” dos patrões.
Artur Bordin, presidente do sindicato, justificou a cobrança de 12% do salário dos empregados com base nos “direitos conquistados pelo sindicato”. Ele destacou que o percentual real não é de 12% ao ano, mas sim de aproximadamente 1% ao ano, quando considerados os “benefícios” obtidos por meio da “luta sindical”.