No domingo, 19, a Agência Lusa divulgou o conteúdo do documento assinado pelo ministro de Administração Interna, José Luís Carneiro. A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial de Portugal.
A partir da publicação, cerca de 150 mil imigrantes que já estão em Portugal também devem ser beneficiados. Para conquistar e validar a autorização, o imigrante precisa apresentar uma manifestação de interesse, que pode ser feita antes ou depois da chegada do imigrante ao país.
A documentação exigida inclui contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
A autorização automática faz parte do novo regime de imigração de Portugal, que entrou em vigor em novembro do ano passado, incluindo também a reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do país.