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Domingo, 26 de Julho de 2026

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Moraes manda derrubar sites de Ludmila Lins Grilo

Juíza é alvo do Conselho Nacional de Justiça

Moraes manda derrubar sites de Ludmila Lins Grilo
Nelson Jr./SCO/ST
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tirar do ar dois sites da juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A magistrada é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça.

“Determino a intimação do presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, para que adote, imediatamente, todas as providências necessárias para a completa retirada dos sites”, determinou Moraes, na ação obtida por Oeste, com exclusividade. A juíza estava preparando um curso, que seria ministrado em uma das páginas na internet.

A decisão foi proferida em sigilo dentro de uma investigação, também secreta, na qual o ministro mandou prender, em outubro do ano passado, o jornalista Allan dos Santos, extraditá-lo para o Brasil, além de bloquear suas contas bancárias e remover canais que ele mantinha em suas redes sociais.

 

Ludmila Lins Grilo na mira do CNJ

Na quarta-feira 21, o corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Felipe Salomão, abriu uma investigação contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O CNJ apura a conduta da magistrada, por ter participado de atos supostamente políticos, criticar decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e divulgar canais do jornalista Allan dos Santos.

Por determinação do STF, perfis do jornalista estão bloqueados — ele é alvo do inquérito inconstitucional das fake news, movido pela Corte, assim como outros apoiadores do presidente, que estão na mira da investigação do STF. Portanto, compartilhar o conteúdo seria ir contra a lei, o que a magistrada teria feito.

Ao abrir a investigação contra a juíza por também criticar o STF, o CNJ sustentou que Ludmila “atacou” a Corte “com o propósito de externar juízo depreciativo sobre decisões proferidas por órgãos de cúpula do Judiciário”, postura que “pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura”.

FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste

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