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Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025

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Moraes concede a Silveira progressão para o regime aberto

O ministro do STF, contudo, impôs uma série de restrições.

Moraes concede a Silveira progressão para o regime aberto
Câmara dos Deputados
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Nesta segunda-feira, 29, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Daniel Silveira para o aberto.

Moraes acolheu a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em prol do benefício. A PGR reconheceu que Silveira já cumpriu 25% da pena, além de ter apresentado boa conduta carcerária.

“Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido e demonstra comportamento satisfatório, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”, afirmou o vice-PGR, Hindenburgo Chateaubriand Filho, em parecer enviado a Moraes.

O ministro do STF, contudo, impôs uma série de restrições. Entre elas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, proibição de sair da comarca sem autorização judicial, comparecimento semanal em juízo e, sobretudo, proibição de utilizar redes sociais.

No despacho, Moraes advertiu que a execução da pena poderá regredir a regimes mais severos caso Silveira descumpra as condições. “A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave”, registrou. Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Em 24 de dezembro do ano passado, na véspera do Natal, Moraes revogou a liberdade condicional que dera a Silveira havia poucos dias. Segundo Moraes, Silveira descumpriu o horário de recolhimento imposto como regra para a liberdade condicional.

“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois — conforme informação prestada pela SEAPE/RJ —, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, informou o ministro em sua decisão.

 

FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste

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