As principais mudanças incluem a “dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia”, conforme destaca o texto. Os prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances em processos licitatórios serão reduzidos pela metade.
A MP também dispensa a necessidade de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para aquisição de bens ou contratação de obras e serviços. O gerenciamento de riscos será exigido apenas durante a gestão do contrato.
Os contratos firmados terão prazo máximo de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, desde que as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública. Para contratos de execução de obras e serviços de engenharia específicos, o prazo de conclusão será de no máximo três anos.
Todos os contratos realizados sob a MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, detalhando a empresa contratada, prazos, valores e especificações do serviço contratado.