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Quinta-feira, 25 de Junho de 2026

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Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para a Papudinha

Ex-banqueiro investigado na Operação Compliance Zero deixará a Superintendência da PF em Brasília, onde estava preso desde março

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para a Papudinha
Reprodução/X
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quinta-feira, 25, a transferência do ex-banqueiro Daniel Vorcaro para o Centro de Detenção Provisória II, conhecido como Papudinha, no Distrito Federal.

Vorcaro é investigado na Operação Compliance Zero por suspeitas de fraudes no sistema financeiro. O ex-dono do Banco Master estava preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília desde março. A mudança atende a um pedido apresentado pela própria PF ao relator do caso no STF.

O ministro também negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.

Na decisão, Mendonça afirmou que não surgiram fatos novos capazes de justificar a revogação da medida e considerou que permanecem os fundamentos que motivaram a custódia. Ele citou a necessidade de preservar as investigações e a de evitar interferências na produção de provas.

A conclusão acompanha o entendimento da Polícia Federal (PF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestações encaminhadas ao STF, os dois órgãos defenderam a manutenção da prisão preventiva por entenderem que não surgiram elementos novos capazes de alterar o quadro.

A PGR também opinou contra a prisão domiciliar e concordou que caberia ao Supremo definir o novo local de custódia.

Assim, Mendonça considerou inadequada a permanência de Vorcaro na Superintendência da Polícia Federal. Segundo o ministro, a unidade não tem estrutura para manter presos por longos períodos.

Ao mesmo tempo, o relator descartou a transferência do ex-banqueiro para uma cela comum, por avaliar que a repercussão do caso expõe a integridade física do investigado.

Por isso, Mendonça determinou a transferência de Vorcaro para a Papudinha no prazo de até 24 horas. E ordenou que o investigado permaneça em cela ou ala compatível com sua condição de vulnerabilidade e separado dos demais presos ligados à Operação Compliance Zero.

Nova delação de Vorcaro não avançou

A decisão ocorre em um momento em que a segunda proposta de colaboração premiada apresentada por Daniel Vorcaro perdeu força.

A PF e a PGR consideraram a nova proposta insuficiente para fazer avançar as investigações. Além disso, investigadores classificaram o material como uma “delação elitista”, por limitar a colaboração a informações já conhecidas ou parcialmente conhecidas pelas autoridades.

Os documentos também apontam que Vorcaro recorre diversas vezes à expressão “ouvi dizer” e evita assumir compromissos em relação a valores ou fatos específicos. Na avaliação das autoridades, a proposta não apresentou elementos inéditos que justificassem o prosseguimento das negociações.

Na decisão, Mendonça registra que o encerramento das tratativas para um eventual acordo de colaboração não altera os fundamentos da prisão preventiva. Segundo o ministro, a custódia cautelar decorre dos requisitos legais já reconhecidos pelo STF e independe da existência de negociações para uma delação premiada.

FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste

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