A Justiça de Cunha Porã, município de Santa Catarina, determinou a busca e a apreensão de um bebê de 5 meses para vacinação. A decisão da juíza Lara Klafke Brixner foi publicada na última quinta-feira, 8, e estipula multa diária de R$ 500, com valor máximo de R$ 10 mil, aos pais em caso de descumprimento.
A denúncia sobre a não vacinação do bebê partiu da Secretaria de Saúde do município, depois de ser informada por meio de ofício pelo Conselho Tutelar. Com a manifestação da pasta, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina entrou com uma medida de proteção contra os pais do menino.
Na decisão da Justiça, é informado que a Secretaria de Saúde do município entrou em contato com os pais do bebê para tratar sobre o atraso da vacinação. Eles esclareceram que, “devido a crenças religiosas do casal e depois de fazer leitura de bulas das vacinas decidiram não realizar as vacinas, pois temem que o filho tenha problemas de saúde se fizer”.
A juíza Lara Klafke Brixner determinou a intimação dos pais do bebê de 5 meses sobre a busca e a apreensão para sua vacinação. Estabeleceu o prazo de cinco dias para que eles apresentem à Justiça, de forma física, a carteira de vacinação original da criança.
Com a apresentação da carteira de vacinação, é prevista a “consequente aplicação de todas as vacinas faltantes e perdidas, inerentes à sua idade, de acordo com o calendário oficial de vacinação”.
“O esquema vacinal da criança deverá ser atualizado pelos genitores no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil”, determinou. “Em caso de descumprimento da medida pelos genitores no prazo estabelecido, determino a busca e apreensão da criança para fins de encaminhamento para realização de atualização de esquema vacinal, a ser realizada pela Secretaria de Saúde do município.”
Ainda conforme a decisão, os pais têm dez dias para apresentar uma manifestação.