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Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

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Juiz manda devolver fiança a comerciante que matou ladrão

Vítima precisou pagar R$ 6 mil para responder em liberdade; magistrado reverteu decisão e mandou devolver a arma apreendida e o dinheiro

Juiz manda devolver fiança a comerciante que matou ladrão
Reprodução
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Um comerciante de 44 anos foi vítima de uma tentativa de assalto, em Campo Limpo Paulista, no interior de São Paulo, a 60 quilômetros da capital. O caso ocorreu em 24 de junho.

Nas imagens das câmeras de segurança, é possível ver que a vítima está dentro do carro, quando outro veículo, com dois bandidos, parou ao lado. Um dos assaltantes, que estava armado, anunciou o assalto. O comerciante reagiu e matou o ladrão. O comparsa fugiu. A vítima saiu do carro, chutou a arma do bandido (que era de brinquedo) e esperou a chegada da polícia.

O comerciante é colecionador de armas e possui o registro para atividades de caçador, atirador desportivo e colecionar (CAC), emitido pelo Exército brasileiro.

Vítima teve de pagar fiança

Na noite da tentativa de assalto, o comerciante foi encaminhado para a delegacia, mas não houve prisão, uma vez que delegado considerou que houve legítima defesa por parte da vítima. No entanto, ele foi enquadrado em flagrante por porte irregular de arma de fogo — a pistola 9 milímetros foi apreendida. A autoridade estabeleceu uma fiança de R$ 6 mil para a vítima responder ao processo em liberdade.

Juiz reverteu decisão

Ao analisar o caso, o  juiz estadual Orlando Haddad Neto mandou devolver a arma apreendida e o dinheiro da fiança, que foi depositado em uma conta judicial. O magistrado considerou que o arbitramento da fiança não se mostrou justificável.

Haddad informou, no despacho, que o comerciante voltava do trabalho à noite e que pretendia frequentar o clube de tiro à tarde. O juiz ainda esclareceu que a autorização emitida pelo Exército é bastante “rigorosa e indica, além de conduta social adequada, um preparo mínimo para o manuseio do armamento”.

Como o comparsa do bandido morto fugiu, o magistrado ainda considerou que a vítima está em nítida situação de vulnerabilidade sem o armamento.

“Há evidente preocupação, portanto, com a segurança e a integridade do indiciado e de seus familiares, haja vista a possibilidade de que, após o óbito de um dos roubadores, o outro possa vir ao seu encalço por represália. Daí se conclui que o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade, desguarnecido de seu armamento”, fundamentou o juiz.

FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste

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