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Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026

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Fachin arquiva investigações do Inquérito das Fake News

Decisões beneficiam Silas Malafaia e Guilherme Fiuza; ministro também encerrou procedimento que envolvem Eduardo Bolsonaro

Fachin arquiva investigações do Inquérito das Fake News
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Nesta terça-feira, 27, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou três investigações do Inquérito das Fake News, aberto em 2019.

As decisões envolvem o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Os arquivamentos ocorreram por motivos diferentes. No caso de Malafaia, Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não encontrou elementos suficientes para sustentar uma acusação. Em relação a Fiuza, o ministro reconheceu a prescrição de um dos crimes investigados. Já o procedimento que envolve Eduardo foi encerrado porque havia cumprido sua finalidade.

As decisões também resultaram na revogação de medidas cautelares impostas ao pastor e ao jornalista.

Investigação contra Malafaia no Inquérito das Fake News

A investigação contra Silas Malafaia apurava a suposta participação do pastor no crime de coação no curso do processo. O procedimento estava relacionado ao Inquérito n° 4.995.

Fachin acolheu a manifestação do Ministério Público, que considerou insuficientes os elementos reunidos durante as diligências para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.

Com isso, o ministro determinou o arquivamento da investigação, revogou as medidas cautelares impostas ao pastor e ordenou a restituição de eventuais bens apreendidos.

Fachin reconhece prescrição em investigação contra Fiuza
No caso de Fiuza, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime.

Segundo o STF, a conduta mais recente investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022. Como o prazo prescricional é de três anos, Fachin concluiu que não havia possibilidade de prosseguir com a persecução penal por esse fato.

A investigação também examinava uma suspeita de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Nesse ponto, a PGR informou que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos capazes de sustentar uma acusação. Diante disso, Fachin determinou o arquivamento da apuração.

O ministro ainda revogou as medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.

Procedimento que envolve Eduardo também é arquivado

Em uma terceira decisão, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito n° 4.995, instaurado a partir de uma denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo.

A denúncia contra Eduardo foi recebida pela 1ª Turma do STF e deu origem à Ação Penal n° 2.782.

Na decisão, Fachin destacou que o colegiado condenou Eduardo em 16 de junho de 2026. Depois da rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro.

Segundo o ministro, a instauração da ação penal encerrou a finalidade investigativa do inquérito, razão pela qual não havia motivo para manter o procedimento em tramitação.

O arquivamento, portanto, não interfere na condenação mencionada na decisão.

Fachin também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada a Paulo Figueiredo fossem encaminhadas ao Inquérito n° 5.017.

Procedimento passou à presidência do STF

Os procedimentos estão relacionados ao Inquérito n° 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, aberto em março de 2019 e que esteve sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Conforme informou o STF, a Portaria GP n° 189/2026 transferiu à presidência da Corte a condução do Inquérito n° 4.781 e dos procedimentos correlatos anteriormente distribuídos por prevenção a Moraes.

Com a mudança, Fachin passou a examinar os processos relacionados à investigação, incluindo pedidos de arquivamento, manifestações da PGR e a manutenção de medidas cautelares.



FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste

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