Portal Sal da Terra

Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Notícias Política

TRF-3 confirma condenação de Lula para pagar R$ 829 mil

Valor é referente a honorários advocatícios de processo perdido pelo petista em 2018

TRF-3 confirma condenação de Lula para pagar R$ 829 mil
Reprodução
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma condenação em primeira instância que tinha sido imposta em 2018 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele pague R$ 829,7 mil em honorários advocatícios. O valor ainda poderá ser corrigido.

O processo em questão investiga se Lula desviou recursos do Instituto Lula, entidade sem fins lucrativos, para atividades políticas e privadas. A decisão por manter a condenação foi tomada após análise de um recurso apresentado pela defesa do petista. Na ação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de 18 milhões, oriundos justamente do instituto.

De acordo a PGFN, Lula teria utilizado a estrutura, funcionários e diretores do instituto para exercício de atividades políticas e empresariais de 2011 a 2014. A condenação foi pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, em 2018.

– Assim, foi fartamente comprovado nos presentes autos que os apelados se utilizaram da estrutura do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, “associação civil para fins não econômicos”, isenta de IRPJ e desobrigada da apuração da CSLL, para receber valores em forma de “doação” e desviá-los ao ex-presidente Lula e à empresa de palestras L.I.L.S Palestras – escreveu o procurador da Fazenda Nacional Leandro Groff, em uma das petições.

Além de estabelecer a multa de R$ 829,7 mil em honorários advocatícios, o tribunal também ordenou o bloqueio de R$ 525,2 mil das contas da LILS para quitar parte do que Lula deve à PGFN. A quarta Turma do TRF-3 decidiu por manter está. Ainda cabe recurso contra a decisão do colegiado.

No recurso, a defesa alega que o “ajuizamento de cautelar fiscal enquanto ainda pende a discussão administrativa dos créditos viola a garantia ao contraditório e à ampla defesa” e defende a tese de que “inexistiu prática de atos de esvaziamento patrimonial”.

FONTE/CRÉDITOS: Pleno News

Veja também