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Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026

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TCU identifica indícios de irregularidades em licitação para contratação de cisternas

Contratação sob suspeita é referente a prestação de serviços em municípios de Minas Gerais e dos Estados do Nordeste

TCU identifica indícios de irregularidades em licitação para contratação de cisternas
Divulgação/Arquivo/Agência Brasil
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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na licitação da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Conforme apontado pelo órgão, foram identificadas discrepâncias entre o projeto e o orçamento, que parecem estar “possivelmente” superdimensionados em comparação com outras licitações.

O objetivo da licitação era estabelecer um registro de preços para a possível contratação de empresas especializadas no fornecimento, no transporte e na instalação de sistemas de captação e armazenamento de água da chuva (cisternas) destinados ao consumo humano.

As áreas rurais afetadas estão situadas em municípios de Minas Gerais (Sudeste) e dos nove Estados do Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O TCU também avaliou os contratos que já haviam sido firmados em decorrência dessa licitação.

Segundo o TCU, foram identificados itens com quantidades injustificadamente superiores em comparação com os encontrados em licitações similares. Além disso, o edital não especificou critérios de seleção dos beneficiários, o que entra em conflito com os princípios administrativos, podendo resultar em risco de não cumprimento dos princípios básicos da atuação do estatal, como impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência.

O TCU também detectou irregularidades na gestão das contratações, como a agregação de lotes diversos em contratos, aparente ausência de fiscalização e possível inércia da administração. 

Determinações e recomendações do TCU em relação aos indícios de irregularidades na licitação

 

O TCU também detectou irregularidades na gestão das contratações | Foto: Divulgação/TCU

 

Diante disso, o TCU determinou que o Ministério das Cidades e a Funasa avaliem a necessidade de renegociar os preços registrados com os fornecedores cadastrados e considerem a conveniência administrativa de prosseguir com os contratos já celebrados ou rescindi-los unilateralmente por razões de interesse público.

FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste

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