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Sabado, 26 de Setembro de 2026

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Taxação de compras internacionais está na pauta do Senado para hoje (4)

Taxação de compras internacionais está na pauta do Senado para hoje (4)
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O Senado pode votar nesta terça-feira (4), a partir de 14h, o Projeto de Lei (PL) 914/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O projeto prevê incentivos financeiros para a produção de veículos elétricos e híbridos. O texto veio da Câmara com a inclusão de um tema que não constava no projeto inicial: a taxação de produtos importados até US$ 50.

O projeto do Poder Executivo é igual ao da Medida Provisória 1205/2024, que perdeu a vigência em 31 de maio. O incentivos previstos são de R$ 19,3 bilhões em cinco anos.

“Blusinhas”

O ponto do texto que tem gerado polêmica, conhecido como “taxação das blusinhas” é a alíquota de 20% para a importação de mercadoria de até US$ 50, tema estranho ao objetivo da proposta. O projeto tem pedido de urgência de líderes partidários. Ainda não há relator designado.

Em agosto de 2023, no programa Remessa Conforme, o governo federal aplicou taxação de importação de 60% nas compras cima de 50 dólares, mas havia isentado o tributo federal abaixo deste valor, ficando ‘apenas’ o imposto de 17% de ICMS.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou no sábado (1) em seu perfil no X (ex-Twitter) que irá “trabalhar para derrubar” a tributação de compras de até US$ 50, que chamou de “taxa de Lula”.

Também criticou as declarações que surgiram na imprensa de que ‘fontes’ disseram que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teria apoiado a taxação. “O PT tenta culpar Bolsonaro pela taxação de compras na Shopee, Shein, etc, mesmo o projeto sendo de autoria de Lula, com esta mentira: ‘Sempre que você pagar a taxa de importação lembre-se que Bolsonaro taxou você’”, declarou.

Ontem (3), o Senador compartilhou um vídeo em que o conhecido jornalista Leo Dias critica a taxa de importação das ‘comprinhas’.

Assista abaixo:

 

 

Outras pautas: Cultura

Também está na pauta o PL 3.905/2021, da Câmara, que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, para organizar as regras das políticas de financiamento do setor na União, estados e municípios. O texto cria um regime jurídico próprio para o ‘fomento cultural’, fora da Lei de Licitações.

O projeto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021). Mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento dos estados e municípios. Com isso, as políticas públicas de fomento cultural poderão ser executadas por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica.

O texto tem parecer favorável da relatora na Comissão de Educação (CE), senadora petista Teresa Leitão (PT-PE), com emendas de redação.

Outro projeto na ordem do dia de terça-feira é o PL 4563/2021, da Câmara dos deputados, que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O texto recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Outras pautas: Rádio

Também está na pauta a outorga para serviço de radiodifusão comunitário à Associação Comunitária Mundo Melhor do município de Duas Estradas, na Paraíba. O PDS 297/2013, já havia sido rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), mas foi alvo de recurso para que houvesse a votação também em plenário.

Em dezembro de 2022, a CCT entendeu que a associação mantinha vínculos que a sujeitavam ao interesse de outra entidade, o que é vedado pela disciplina do Serviço de Radiodifusão Comunitária e, por isso, o projeto foi rejeitado. Depois, a relatora na CCDD, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), apresentou pedido de informações ao Ministério das Comunicações e concluiu que na época da autorização para o funcionamento da rádio (entre 2010 e 2012) não foi identificado vínculo político-partidário que impedisse a outorga. 

FONTE/CRÉDITOS: Direita Online

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