O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar, em 15 de novembro, um recurso que questiona a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos públicos.
Como a Corte admitiu a repercussão geral, a decisão vai servir de referência para casos semelhantes em tribunais inferiores.
A questão levanta debates sobre a neutralidade estatal em relação a diversas manifestações religiosas.
Para a maioria dos estudiosos do tema, não se deve confundir laicidade com Estado laico, que é o modelo previsto na Constituição brasileira, e o Estado laicista. O primeiro admite todas as manifestações religiosas, e o outro é aquele que dificulta e impede que as pessoas professem suas religiões.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Estado de São Paulo. O órgão contestou a presença de símbolos religiosos em repartições destinadas ao atendimento ao público.
Decisões das instâncias inferiores na ação do MPF
Em instâncias inferiores, a Justiça Federal rejeitou o pedido. O órgão argumenta que a presença de símbolos religiosos não contradiz a laicidade do Estado.
A justificativa da Justiça Federal é que os objetos litúrgicos podem servir de parte da herança histórica e cultural nacional ou regional.
Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também negou o recurso e reforçou que a exibição de tais objetos não afeta o princípio de um Estado laico.
O STF reconheceu, em 2020, a repercussão geral do tema. O então relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), ressaltou que “a causa extrapola os interesses das partes envolvidas”.
Além disso, Lewandowski defendeu a ideia de que sua resolução ajudará a definir a extensão dos dispositivos constitucionais supostamente violados.
O próprio STF ostenta um crucifixo no plenário da Corte.