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Segunda-feira, 10 de Agosto de 2026

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STF julga ação que pede proibição de símbolos religiosos em órgãos públicos

Ministério Público contestou a presença de objetos litúrgicos em locais destinados ao atendimento ao público

STF julga ação que pede proibição de símbolos religiosos em órgãos públicos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar, em 15 de novembro, um recurso que questiona a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos públicos.

Como a Corte admitiu a repercussão geral, a decisão vai servir de referência para casos semelhantes em tribunais inferiores.

A questão levanta debates sobre a neutralidade estatal em relação a diversas manifestações religiosas.

Para a maioria dos estudiosos do tema, não se deve confundir laicidade com Estado laico, que é o modelo previsto na Constituição brasileira, e o Estado laicista. O primeiro admite todas as manifestações religiosas, e o outro é aquele que dificulta e impede que as pessoas professem suas religiões.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Estado de São Paulo. O órgão contestou a presença de símbolos religiosos em repartições destinadas ao atendimento ao público.

Decisões das instâncias inferiores na ação do MPF

Em instâncias inferiores, a Justiça Federal rejeitou o pedido. O órgão argumenta que a presença de símbolos religiosos não contradiz a laicidade do Estado.

A justificativa da Justiça Federal é que os objetos litúrgicos podem servir de parte da herança histórica e cultural nacional ou regional.

Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também negou o recurso e reforçou que a exibição de tais objetos não afeta o princípio de um Estado laico.

O STF reconheceu, em 2020, a repercussão geral do tema. O então relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), ressaltou que “a causa extrapola os interesses das partes envolvidas”.

Além disso, Lewandowski defendeu a ideia de que sua resolução ajudará a definir a extensão dos dispositivos constitucionais supostamente violados.

O próprio STF ostenta um crucifixo no plenário da Corte.

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