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Terça-feira, 22 de Setembro de 2026

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STF forma maioria para manter resolução que amplia poderes do TSE

Até agora, seis ministros votaram a favor da medida da Corte eleitoral que permite remover conteúdos 'de ofício'

STF forma maioria para manter resolução que amplia poderes do TSE
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Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta terça-feira, 25, no plenário virtual da Corte, a favor de manter a resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou seus poderes para combater fake news.

Já votaram o relator do processo, Luiz Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Com isso, já há maioria para manter Resolução 23.714/22, aprovada na semana passada pelo TSE, que permite ao tribunal, de ofício, sem pedido de partidos ou coligações, determinar a retirada do ar de “fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

Se o plenário do STF ratificar a resolução, o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

 

Moraes, que preside o TSE, em vez de apenas acompanhar o relator, como fizeram os outros quatro ministros, também proferiu seu voto, de maneira escrita. 

Ele afirmou que “a liberdade de expressão não ampara a disseminação de informações falsas por redes sociais e na internet”. Por isso, “o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação”, considerando que “a propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”.

Os ministros do TSE estão julgando o pedido de liminar feito em ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sexta-feira (21). Ele alegou que a resolução do TSE é inconstitucional e classificou o documento como “censura prévia”. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura”, afirmou o PGR, em trecho de sua manifestação. “No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão.”

No sábado 22, Fachin negou a suspensão liminarmente. Agora, no voto pela manutenção da resolução do TSE desta terça-feira, afirmou que não observa plausibilidade da “alegação de inconstitucionalidade” e entende que a ampliação dos poderes do TSE “não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação — nem caberia fazê-lo —, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação maciça, atinge gravemente o processo eleitoral”.

O plenário virtual do STF deve concluir o julgamento ainda nesta terça-feira — exceto se algum ministro solicitar mais tempo para analisar o caso.

FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste

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