O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inválida uma norma do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo para vigilantes e seguranças de empresas públicas e privadas devido à natureza arriscada de suas atividades.
O relator considerou que a Lei estadual 11.688/2022 é inconstitucional, uma vez que os estados não têm competência para legislar sobre o porte de armas. A Constituição Federal confere à União a competência exclusiva para tratar desse assunto.
Toffoli esclareceu que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma federal que regula o tema, e, portanto, estados e municípios não podem ampliar o acesso ao porte de armas além das hipóteses previstas na legislação nacional.
O Estatuto do Desarmamento faz uma exceção para as empresas de segurança privada e de transporte de valores, permitindo o porte de armas de fogo por seus empregados apenas quando em serviço e mediante requisitos e procedimentos específicos. Essas armas são de propriedade e responsabilidade das empresas, com autorização de porte expedida pela Polícia Federal em nome da empresa.