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Segunda-feira, 24 de Marco de 2025

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Lei obriga mulheres a verem imagens do feto antes do aborto

Projeto da Câmara de Vereadores de Maceió (AL) pretende orientar gestantes sobre riscos e consequências da interrupção da gravidez

Lei obriga mulheres a verem imagens do feto antes do aborto
André Borges/Agência Brasil
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A Câmara de Vereadores de Maceió (AL) promulgou uma lei que obriga as mulheres a assistirem a imagens do próprio feto antes do aborto.

A determinação prevê ainda que a rede pública de saúde do município oriente as gestantes sobre os riscos e as consequências da interrupção da gravidez, nos casos legalizados.

De autoria do vereador Leonardo Dias (PL), o texto foi publicado no Diário Oficial do município, na quarta-feira 20.

A lei também estabelece que os profissionais de saúde tenham encontros com as gestantes e seus familiares para apresentar, de forma detalhada e didática, o desenvolvimento do feto a cada semana. 

A equipe hospitalar deverá expor, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo, a exemplo da aspiração intrauterina, da curetagem uterina e do abortamento farmacológico. 

Nesse processo, tanto as gestantes quanto os seus familiares deverão ser orientados sobre a possibilidade da adoção do bebê. Caso a mulher decida levar a gravidez adiante, mas sem manter o vínculo materno, a unidade de saúde deverá comunicar o caso à Vara da Infância e da Juventude. Com isso, a Câmara pretende estimular a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.

Consequências do aborto para a mulher

De acordo com Leonardo Dias, as mulheres que optam pelo aborto precisam ainda conhecer as consequências da interrupção da gravidez.

“Há inúmeras e sérias repercussões físicas e psíquicas que elas muitas vezes desconhecem”, justificou o vereador. “Ocorre que os procedimentos abortivos deixam sequelas graves que são, na maioria das vezes, irreparáveis”.

Entre essas repercussões negativas, o texto promulgado enumera:

  • perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração;
  • ruptura do colo uterino;
  • histerectomia;
  • hemorragia uterina;
  • inflamação pélvica;
  • infertilidade;
  • gravidez ectópica;
  • parto futuro prematuro;
  • infecção por curetagem mal realizada;
  • aborto incompleto;
  • comportamento autopunitivo;
  • transtorno alimentar;
  • embolia pulmonar;
  • insuficiência cardíaca;
  • sentimentos de remorso e culpa;
  • depressão e oscilações de ânimo; e choro desmotivado, medos e pesadelos.

 

“Embora saibamos – e não concordemos – que o aborto no Brasil é permitido nas hipóteses de gravidez que coloca a vida da gestante em risco, ou que seja resultante de violência sexual, ou ainda nos casos de anencefalia fetal, o que mais nos surpreende é que tais hipóteses se fundamentam na saúde da mulher; ocorre que, na realidade, os procedimentos abortivos deixam nelas diversas sequelas”, destacou Dias. 

 

 

Vereador Leonardo Dias (PL)

Mulheres que optam pelo aborto precisam conhecer as consequências’, afirma Leonardo Dias | Foto: Felipe Sóstenes/Câmara de Maceió

 

Outro fator preocupante, segundo o vereador, é a intrínseca relação entre o aborto provocado e o espontâneo. Ele explica que, depois da realização do aborto induzido, o risco de abortamento espontâneo é dez vezes maior. 

“Além disso, os filhos de mães que realizaram abortos provocados estão mais suscetíveis a nascerem com deficiência devido aos danos cervicais uterinos decorrentes do procedimento”, alertou o autor do projeto de lei. 

 

FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste

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