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Terça-feira, 11 de Agosto de 2026

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Justiça de Pernambuco revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima

Gusttavo Lima é alvo de uma investigação da Polícia Civil sobre um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo jogos ilegais

Justiça de Pernambuco revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu, nesta terça-feira (24), habeas corpus que revoga a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão decidiu pela suspensão da medida, afirmando que “ilações impróprias e considerações genéricas” não justificam a prisão.

Além de cancelar a prisão, o magistrado suspendeu as medidas cautelares impostas anteriormente pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. “Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas”, afirmou Maranhão em sua decisão.

Gusttavo Lima é alvo de uma investigação da Polícia Civil sobre um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo jogos ilegais, como apostas esportivas e jogo do bicho. A defesa do cantor sempre defendeu que a ordem de prisão era “injusta” e “sem fundamentos legais”.

A juíza que decretou a prisão havia apontado que o artista mantinha uma “intensa relação financeira” com investigados, o que, segundo ela, incluía “movimentações suspeitas” e sugeria possível envolvimento dele em atividades ilícitas. Ela também mencionou que Gusttavo Lima teria dado “guarida a foragidos” em uma viagem internacional.

No entanto, o desembargador ressaltou que, de acordo com o relatório policial, “o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024”, ou seja, os mencionados não eram foragidos no momento da viagem. Por isso, Maranhão afirmou que “não há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”.

O magistrado concluiu que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, sendo a prisão “desconstituída de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar”.

Gusttavo Lima estava em Miami, nos Estados Unidos, quando a ordem de prisão foi decretada, mas não chegou a ser detido. 

FONTE/CRÉDITOS: Direita Online

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