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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025

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Governo Lula não desiste de regulamentar trabalho aos feriados

Governo Lula não desiste de regulamentar trabalho aos feriados
Agência Brasil
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), anunciou que o governo petista ditará uma nova portaria para estabelecer “diretrizes” sobre o trabalho no comércio em geral durante os feriados. Durante uma reunião realizada nesta quarta-feira (24/1) em Brasília, o ministro discutiu o assunto com representantes de ‘entidades’ de empregadores e trabalhadores.

O encontro teve como foco a Portaria nº 3.665/2023, programada para entrar em vigor em 1º de março de 2024. Contudo, Marinho destacou que um novo texto, ainda sem data definida de publicação, será divulgado em meados de fevereiro e terá vigência imediata.

A portaria anterior, segundo o ministro, teve como único propósito provocar um “diálogo nacional” entre empregadores e funcionários. Desse diálogo, surgiu a ideia de estabelecer uma mesa permanente e tripartite para discutir e enfrentar questões relacionadas ao trabalho em feriados.

Participaram da reunião ‘entidades’ ligadas aos trabalhadores, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS). A Confederação Nacional do Comércio (CNC) representou os empregadores.

Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculado à CUT, ressaltou que alguns setores não serão contemplados pela nova portaria, pois envolvem trabalhos essenciais.

O ministro enfatizou a necessidade de uma discussão entre entidades patronais e laborais para ajustar os detalhes referentes à jornada de trabalho dos funcionários que atuam nos feriados. Ele alegou que a nova portaria não alterará a legislação vigente.

Vale lembrar que a normativa anterior, alterada pelo governo Lula, determina que a atividade no comércio em geral durante os feriados é autorizada, mas a decisão deve ser tomada em ‘convenção de trabalho’, respeitando a legislação municipal. Trabalhadores e empregadores precisam chegar a um acordo sobre pagamento ou compensação pela atividade realizada fora dos dias úteis

FONTE/CRÉDITOS: Direita Online

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