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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026

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Câmara aprova urgência para votar PL que criminaliza pesquisas eleitorais

Atualmente, lei prevê que somente as pesquisas deliberadamente enviesadas devem ser punidas

Câmara aprova urgência para votar PL que criminaliza pesquisas eleitorais
Reprodução/Wikimedia Commons
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), a urgência para votar dois projetos de lei (PL) que criminalizam a divulgação de pesquisas eleitorais que não correspondam ao resultado das urnas. Agora, os projetos devem ser priorizados na fila de proposições que aguardam a votação da Casa. Não há data ainda para a apreciação da proposta.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que ainda não existe um texto definido e que o mérito vai ser discutido entre os líderes, negando que se trata de uma “punição” aos institutos de pesquisa. A urgência foi aprovada com 295 votos a favor e 120 contra.

Até o momento, são dois projetos previstos para a votação: o primeiro (2011) é do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), que estabelece uma multa de até R$ 1 milhão para o crime de divulgação de pesquisas fraudulentas. O fraudulento seria quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada.

 

O outro PL é do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo. O projeto foi apresentado depois do primeiro turno das eleições e prevê reclusão entre quatro e dez anos e multa para aqueles que publicarem pesquisas cujo resultado difira da margem de erro nos 15 dias anteriores à eleição. Ambos devem ser votados juntos.

Caso algum dos projetos seja aprovado, o estatístico da pesquisa e o responsável legal pelo instituto deverão responder criminalmente. A penalidade vale mesmo que não haja intenção de fraudar a pesquisa (nesse caso a pena é reduzida em 25%).

Em entrevista ao jornal O Globo, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, disse que os projetos são “absolutamente inadequados”. Além disso, que a pena prevista seria maior que em crimes de peculato e corrupção.

Atualmente, a lei prevê que somente as pesquisas eleitorais deliberadamente enviesadas devem ser punidas. Isso ocorre quando o formulário direciona as pessoas a determinado candidato, ou quando o recorte dos entrevistados é distorcido de propósito.

FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste

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